Com a realidade econômica desafiadora no Brasil, muitos casais enxergam uma solução prática para começar a vida juntos: construir a casa dos sonhos no terreno dos pais de um dos cônjuges. À primeira vista, essa decisão parece vantajosa, evitando os altos custos do aluguel ou os juros exorbitantes de financiamentos imobiliários. Mas será que essa economia inicial vale o risco?
O problema aparece quando o inesperado acontece
Seja por uma separação ou pelo falecimento de um dos cônjuges, o que parecia uma solução inteligente pode se transformar em uma grande dor de cabeça. O Código Civil, no artigo 1.255, é claro: “Aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, a construção.” Isso significa que, em caso de término da união, o cônjuge que não é herdeiro direto dos proprietários do terreno não terá direito à casa construída.
Além disso, não há direito real de habitação nesse tipo de situação, o que pode deixar o cônjuge sobrevivente em uma posição extremamente vulnerável, especialmente se todo o investimento da família foi direcionado para essa construção.
Mas nem tudo está perdido
Se você contribuiu para a construção da casa, não precisa aceitar essa situação passivamente. Existe a possibilidade de buscar seus direitos por meio de uma ação judicial contra o ex-cônjuge e os sogros. Nessa ação, é possível pleitear uma indenização proporcional ao investimento que você realizou, considerando o regime de bens estabelecido no casamento ou na união estável.
Evite problemas futuros e proteja seu patrimônio
Antes de tomar a decisão de construir em terreno de terceiros, é essencial contar com a orientação de um advogado especialista. Além de evitar perdas financeiras e dores emocionais desnecessárias, um profissional pode ajudar você a planejar um caminho jurídico que garanta seus direitos em qualquer cenário.
Seu patrimônio merece segurança e planejamento. Entre em contato conosco e saiba como proteger o que é seu, antes que seja tarde demais.